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BRASIL • 18/4/2003 Massacre de Carajás: 7 anos de impunidade
No final da tarde de 17 de abril de 1996 na curva do "S", município de Eldorado dos Carajás, sul do Pará, a Polícia Militar, comandada pelo coronel Mário Colares Pantoja, matou 19 trabalhadores rurais sem terra e feriu gravemente outros 69. Depois de alguns meses, outros 2 lavradores faleceram em razão dos ferimentos. Na época, presidia o país Fernando Henrique Cardoso e Almir Gabriel governava o Pará. O Secretário de Segurança Pública era Paulo Sette Câmara. STJ, Superior Tribunal de Justiça, inocentou o Governador e o Secretário de Segurança. O inquérito policial feito pela polícia civil não conseguiu apontar quem atirou e matou os lavradores. Assim, o ministério público decidiu processar todos os policiais que estavam lá no dia do massacre. Em agosto de 2000, o juiz Ronaldo Valle absolveu todos os acusados porque os jurados confirmaram que as provas eram insuficientes para a condenação. O julgamento foi anulado e o juiz Ronaldo Valle foi afastado do caso. Foi realizado novo julgamento. Mas, antes de sua realização, a juíza Eva Coelho do Amaral, tentou retirar do processo a principal prova da acusação, um laudo técnico da UNICAMP (Universidade de Campinas) onde estava demonstrado que os policiais atiraram para matar. Os advogados do MST travaram uma batalha contra a juíza, que foi afastada e o laudo foi colocado no processo. O juiz substituto, Roberto Moura, assumiu o processo no dia 10 de maio de 2002, e no dia 13 de maio de 2002, iniciou o julgamento. Na primeira sessão foram julgados 127 policiais. Porém, é impossível a acusação apresentar provas contra tantos acusados em uma única sessão, porque o promotor de justiça e os advogados assistentes têm apenas 3 horas para acusar. Não é possível apresentar provas contra tantos acusados de uma única vez. Assim, os policiais foram absolvidos por falta de provas. Ao todo foram julgados 142 policiais, entre soldados e oficiais. Apenas dois comandantes foram condenados e estão em liberdade aguardando o julgamento da apelação. Hoje o MST aguarda o julgamento da apelação que o Ministério Público apresentou contra a absolvição. Se o Tribunal de Justiça do Estado do Pará anular o julgamento, certamente os advogados do MST poderão voltar para o processo e ajudar o promotor de justiça no novo julgamento. Se o Tribunal de Justiça não anular o julgamento na qual os policiais foram absolvidos, estará definitivamente desacreditado perante o povo. Fonte: Rebelión, http://www.rebelion.org Para saber máis: BRAZIL Derechos Humanos, http://www.derechos.org/nizkor/brazil/ Centro de Documentación e Información sobre Derechos Humanos en América Latina (DIML), http://www.derechos.org/diml/ |