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OUTRO MUNDO É POSIBLE • 19/11/2002 DEREITOS HUMANOS • Conclusons do Comite Contra la Tortura da ONU tras o exame do informe apresentado polo actual Estado espanhol.
O Comité Contra a Tortura (CAT) da ONU celebrou do 11 ao 22 de Novembro 2002 o seu 29º período de sessons. Ao longo do mesmo examinou os informes apresentados por vários estados, entre eles o espanhol. O CAT revisa a informaçom que lhe suminitram os Estados à luz das disposiçons da Convención contra la Tortura, supervisando assim a sua adecuada aplicaçom. Assimesmo, o informe alternativo ao informe apresentado polo Estado espanhol, foi elaborado pola Coordinadora de Solidariedad con las Persoas Presas (Asociación Apoyo (Madrid); Asociación Contra la Tortura; Asociación Libre de Avogados; Aspas (Madrid); Asamblea de Entrevías (Madrid); Asociación Pro Derechos Humanos de Andalucía; Centro de Documentación sobre la Tortura; Colectivo de Jovenes dee La Coma, (Valéncia); Comité Anti-Sida de Salamanca; Coordinadora de Bairros de Madrid; Coordinadora Contr la Marginación de Cornelhá; Madres Unidas Contra la Droga (Madrid); Nais en Loita (Galiza); Plataforma de Grups de Suports a Presos i Preses (Barcelona); Presos - Galiza, Salhaketa) CONCLUSONS E RECOMENDAÇONS DO COMITÉ CONTRA A TORTURA DA ONU TRAS O EXAME DO QUARTO INFORME APRESENTADO POLO ACTUAL ESTADO ESPANHOL. Motivos de preocupaçom: 1.O Comité observa com preocupaçom a dicotomia entre a afirmaçom do Estado de que no Estado espanhol nom tem lugar a tortura ou os maus tratos agás em casos moi isolados e a informaçom recebida de fontes nom governamentais, que revela a persistência de casos de tortura e maus tratos por parte das forças e corpos de segurança do Estado. 2.Som particularmente preocupantes as denúncias de maus tratos,incluindo abuso sexual e violaçom, contra imigrantes supostamente por motivaçons racistas ou genófobas. O Comité constata que o Estado espanhol convertiu-se nunha importante via de entrada a Europa da imigraçom, o que supom um aumento significativo da povoaçom estrangeira no território espanhol. neste contexto adquire especial importância a omissom no texto do artigo 174 do Código Penal da tipificaçom da tortura baseada em "qualquer tipo de discriminaçom", sem prejuízo de que, com arreglo ao Código Penal, o racismo é umha circunstencia agravante. 3.O Comité segue profundamente preocupado polo mantemento da deteçom incomunicada até um máximo de 5 dias, para determinadas categorias de delitos especialmente graves, durante a qual o detido nom tem acesso nem a um advogado nem a um médico da sua confiança nem a notificar à sua família. Se bem o Estado explica que esta incomunicaçom nom implica o isolamento absoluto do detido, já que este conta com assistência dum advogado de ofício e de um médico forense, o Comité considera que o regime da incomunicaçom, independentemente dos resguardos legais para a decretar, facilita a comissom de actos de tortura e maus tratos. 4.O Comité expresa igualmente a sua preocupaçom polo
seguinte: Recomendaçons: 1.O Comité recomenda ao Estado que considere a possibilidade de melhorar a tipificaçom do delito de tortura no artigo 174 do Código Penal para completar a sua total adequaçom ao artigo 1 da Convençom. neste sentido o Comité recomenda que o Estado parta tomando medidas para evitar incidintes racistas ou genófobos. 2.O Comité convida ao Estado a considerar medidas cautelares
a usar em casos de deteçom incomunicada, como: 3.O Comité lembra ao Estado a sua obriga de realizar investigaçons prontas e imparciais e enjuiçar aos presuntos autores de violaçons de direitos humanos, em particular de tortura. 4.O Comité recomenda ao Estado que vele para que em casos de tortura ou maus tratos se iniciem, sem prejuízo do sua suspensom à espera do resultado da acçom penal, procedimentos disciplinários. 5.O Comité alenta ao Estado a que tome as medidas necesárias para garantir que os processos de expulsom, em particular de menores, sejam conformes à Convençom. 6.O Comité recomenda finalmente que estas conclussons e recomendaçons se difundam ampliamente no Estado e em todos os idiomas que proceda. Fonte: Comité contra a Tortura, 29º período de sessons, 11 ao 22 de novembro de 2002 - CAT/C/XXIX/Misc.3, 19 de novembro de 2002 Equipa Nizkor - Direitas Humam Rights - Serpaj Europa Para saber máis: O informe apresentado pola Coordinadora de solidariedad con las personas presas atópase na página: http://www.derechos.org/nizkor/espana/doc/act.html e o informe apresentado polo Estado espanhol atópase em: http://www.derechos.org/nizkor/espana/doc/cates.html Organización Mundial Contra la Tortura
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